A ilegal indefinição de classificados para a Sul-Americana

Gustavo Lopes Pires de Souza

No meio da semana São Paulo, Fluminense e Internacional foram eliminados da Copa do Brasil por equipes da Série B, mas ganharam a vaga na Copa Sul-Americana, o que gerou rumores de “entrega de resultado”.

 

O critério de classificação para a Copa Sul-Americana é bastante complicado. Em primeiro ligar, deve-se buscar os eliminados na Copa do Brasil até a fase oitavas de final.

 

Na sequência, entre os eliminados, avalia-se os seis clubes irão disputar o torneio, de acordo com a classificação no Campeonato Brasileiro do ano anterior.

 

A última vaga este é reservada ao campeão da Copa do Nordeste e, a partir de 2015, o Campeão da Copa Verde disputada por Clubes do Norte, Centro-Oeste e Espírito Santo também terá uma vaga.

 

A justificativa para esse sistema de classificação é o fato de que as datas que em que a Copa Sul-Americana é disputa coincidem com a Copa do Brasil, desde que os Clubes participantes da Libertadores voltaram à Copa do Brasil.

 

Devido a este regulamento, Internacional, eliminado pelo Ceará, Fluminense, eliminado pelo América-RN e São Paulo, eliminado pelo Bragantino, se classificaram para a Copa Sul-Americana, ao lado de Bahia (eliminado pelo Corinthians), Vitória (eliminado pelo J. Malucelli), Criciúma (eliminado pelo Londrina), Goiás (eliminado pelo Botafogo-PB) e Sport (eliminado pelo Paysandu e campeão da Copa do Nordeste).

 

A forma esdrúxula de classificar times à Copa Sul-Americana além de refletir o sofrível calendário brasileiro e sul-americano viola o Estatuto do Torcedor.

 

O Estatuto do Torcedor elevou toda pessoa que acompanhe qualquer modalidade esportiva à qualidade de consumidor e, com isso, assegurou-lhe uma série de direitos, inclusive, ligados ao regulamento das competições.

 

Inicialmente, qualquer regulamento deve ser norteado pelo princípio da transparência e o torcedor deve ter amplo acesso a um Ouvidor da competição, responsável por recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

 

Nos termos do artigo 10 do Estatuto do Torcedor, é direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido, vedando-se a adoção de qualquer outro. Vale destacar que critério  técnico corresponde à habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

 

Enfim, o Estatuto do Torcedor teve por objetivo proteger o consumidor de critérios bizarros de classificação.

 

No caso em questão, tem-se de um lado, a Copa Sul-Americana, segunda competição mais importante do continente, “Liga Europa” da América do Sul, disputada pelas equipes do continente que não galgaram vaga na Copa Libertadores.

 

Do outro lado, tem-se a Copa do Brasil, segunda competição do Brasil, disputada por clubes das Séries A, B, C, D e até por equipes que não classificadas para as divisões nacionais.

 

Ora, parece-me óbvio e razoável que a competição continental seja mais importante que a Copa nacional.

 

Não obstante isso, os clubes brasileiros que se classificam para a Sul-Americana são aqueles que não tiveram índice técnico para disputas as oitavas de final de uma competição disputada por clubes de segunda, terceira e quarta divisão.

 

Dessa forma, os regulamentos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil violam o Estatuto do Torcedor e demonstram total falta de zelo dos dirigentes para com os consumidores dos eventos esportes já que, além de ser bizarra, a forma de classificação para a Copa Sul-Americana permite dúvidas quanto à veracidade dos resultados desportivos, já que pode premiar o clube eliminado com vaga em competição intercontinental.

 

Aliás, a falta de atenção ao torcedor é bastante comum. A função de Ouvidor criada pelo Estatuto do Torcedor para aproximar o consumidor do Organizador e permitir que exista uma “autoridade” independente e com responsabilidade por zelar pela lisura das competições e pelos direitos do torcedor é comumente ocupada por funcionários das Federações que acumulam funções sem apresentar qualquer proposta e acabam por, apenas, formalizar a exigência legal.

 

Isso sem falar na falta da divulgação dos nomes dos Ouvidores, bem como de suas funções.

 

Destarte, todo torcedor tem o direito de informar ao Ouvidor as insatisfações e ilegalidades das competições esportivas e exigir o cumprimento de seus direitos.

 

Nesse sentido, o momento pede que todos os consumidores de eventos desportivos do Brasil encham as caixas de email dos Ouvidores do Campeonato Brasileiro (Dr. José Sardinha – [email protected]) e da Copa do Brasil (não localizado no site) exigindo o cumprimento do Estatuto do Torcedor na elaboração dos regulamentos.

 

Urge destacar que as entidades que administram o futebol brasileiro devem ver no torcedor e na figura do Ouvidor um parceiro com interesse comum no sucesso da competição e não um adversário para juntos resgatarem o público e a credibilidade de nosso futebol.

 

Talvez essa seja uma de nossas tantas diferenças com o vitorioso e invejado futebol alemão.

 

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