Novo Código Mundial Antidopagem na Justiça Desportiva do Atletismo II

Gustavo Normanton Delbin – Presidente do IBDD – Instituto Brasileiro de Direito Desportivo

Continuando com o assunto da última coluna, trarei hoje mais algumas atualizações e os principais motivos de debates no encontro do STJD da Confederação Brasileira de Atletismo sobre o Novo Código Mundial Antidopagem da WADA. 

 

O novo Código procurar englobar todos os esportes, envolver todas as partes do espetáculo desportivo no combate ao doping. Cada qual com sua especificidade, fica evidente que as atividades e modalidades esportivas atingem pontos específicos da estrutura corporal do atleta. Os novos controles baseiam-se em análises específicas de desenvolvimento, feitas especialmente para cada modalidade e traçam a configuração dos exames que deverão ser realizados, possibilitando maior precisão nos resultados.
 

A luta contra o doping tornou-se mundial e com significativa preocupação não só das entidades de administração desportiva, que trabalham por competições justas, mas também de governos que, como signatários da Convenção Internacional sobre Combate ao Doping no Esporte, tornam-se responsáveis pelo controle de dopagem em seus países.
 

Isso ocorre, pois o doping, cada vez mais, não é visto só como uma forma de atingir mais facilmente – e de forma irregular – os resultados desejados ou melhores marcas, mas sim, por transcender o espírito que o esporte prega.
 

Deste modo, extremamente necessárias as investigações e punições que atinjam não apenas o atleta, mas também todos os membros de seu staff que possam estar envolvidos, desde a confecção, distribuição, apresentação e prescrição de tais substâncias ilegais, criando novas barreiras contra o crescimento do doping.

Tais mudanças tem extrema relevância, principalmente para o Brasil e seus atletas, sendo que o novo Código será utilizado para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016.
 

A título de informação, desde 2013 o Brasil não tem um laboratório credenciado para a realização dos exames antidoping. Isto se deu desde que o único laboratório que possuía cadastramento para realização dos exames, o Ladetec, ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi descredenciado pela WADA. Vale lembrar que durante a Copa do Mundo de Futebol realizada no Brasil em 2014, inúmeras cobranças foram feitas pela ausência de um laboratório credenciado para a realização dos exames durante a competição, porém, por determinação da FIFA à época, os exames dos jogos foram realizados em laboratórios na Suíça. Para os Jogos Olímpicos, a boa notícia é que o novo laboratório brasileiro está em fase final de construção. Trata-se do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), o qual precisará de uma nova aprovação da WADA para credenciamento.
 

Na reunião da Justiça Desportiva do Atletismo salientamos que o novo Codex trouxe novos conceitos e que estamos vivenciando mudanças conceituais. Prega-se agora uma mudança de postura de atletas, dirigentes, médicos, treinadores e também de nós julgadores. Os casos serão vistos com ainda mais cuidado e atenção, procurando-se buscar as medidas mais justas para se proteger o esporte de fraudadores. O “atleta coitadinho” não é aquele que se dopa e se apresenta ao Tribunal para se defender em julgamentos chorando. Temos que ter consciência que os verdadeiros prejudicados são os atletas que se preparam, lutam para superar seus limites e atingir metas, com muito suor e técnica. Mais que isso, o principal prejudicado com o doping é o próprio esporte.
 

A organização e o Tribunal devem assegurar o direito fundamental dos atletas de competir em um ambiente limpo, livre do doping. As regras atuais estão mais claras e de fácil entendimento. O novo foco é a punição dos fraudadores e a flexibilidade das punições em relação ao doping acidental. O que se busca agora atacar é o doping e não os atletas.
 

O conceito da “substancial assistência” – que pode ser entendido como forma de “delação premiada”, para se utilizar de um termo bastante difundido no Brasil nesses tempos de escândalos de corrupção na Petrobras – também foi bastante valorizado nos atuais procedimentos do novo Código.
 

Para o diretor de complience da WADA, Sr. Tim Ricketts “atrás de um atleta fraudador, há sempre um membro de seu staff desonesto”. Com isso, o que podemos determinar como novo parâmetro nos processos é que se buscará alcançar todas as pessoas envolvidas nos casos positivos de doping, beneficiando-se de alguma forma os atletas que denunciarem a rede que o fizeram chegar ao uso das substancias proibidas.
 

Isso também pode ser considerado uma vez que as penas ao staff dos atletas são maiores, mais pesadas e rigorosas, a partir de agora. A busca pelos fraudadores será constante, tanto pelas operações de inteligência, pelo acompanhamento e mapeamento genético que se pretende construir. Tudo para se ter um esporte mais limpo com competições mais justas.
 

A presença maciça de auditores, tanto da Comissão Disciplinar quanto do pleno do STJD, dos procuradores da Justiça Desportiva do Atletismo brasileiro e de membros diretivos da Confederação Brasileira de Atletismo às palestras ministradas pelo Dr. Thomaz Souza Lima Mattos de Paiva, Presidente da Conad (Comissão Nacional de Antidopagem) da CBAt e do procurador Dr. Caio Medauar demonstra a seriedade dos trabalhos e vontade de se eliminar o doping de nossas pistas, ruas, quadras e gramados.
 

Baseando-se nesta nova postura determinada pela Agencia Mundial, nós da Justiça Desportiva do atletismo brasileiro, considerando a constante busca pela verdade e as punições justas a serem aplicadas apenas aos que efetivamente tenham fraudado as normas desportivas, definimos em reunião que em nossos processos, abriremos mais uma possibilidade para manifestação dos atletas, facultando a possibilidade de apresentação escrita de defesa prévia em momento anterior à audiência de instrução e julgamento junto à Comissão Disciplinar. Outro fator importante será a disponibilização de consulta da área médica da Confederação pelos membros do Tribunal para que questões técnicas sobre o doping sejam esclarecidas antes dos julgamentos.
         

Por fim, conclui-se que o novo Código mostra um grande avanço para o esporte e a Justiça Desportiva, sendo ele claro, mais rígido e efetivo, espelhando a intenção de promover um esporte limpo e saudável, que recompense a dedicação e o empenho, livre de qualquer utilização de substâncias proibidas na prática esportiva mundial, sendo que, certamente, a vigência da nova legislação proporcionará discussões ainda mais aprofundadas e técnicas acerca do tema, levando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas regras para o efetivo combate do doping no mundo.

 Fonte: Jus Econômico

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