Regulamento das competições da CBF para 2015

Gustavo Lopes Pires de Souza

Além das regras do futebol, das normas da FIFA e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, as competições organizadas pela CBF devem ater-se ao Regulamento Geral das Competições que é elaborado e publicado anualmente.

Para o ano de 2015, a CBF contou com um grupo de trabalho e sugestões das entidades desportivas para a elaboração do Regulamento Geral das Competições que trouxe algumas novidades.

a). Arbitragem

Possibilidade de interromper a partida para hidratação dos atletas.

b). Pré-temporada

A realização de pré-temporada deve ser analisada e aprovada pela CBF.

c). Intervalo entre jogos

O intervalo entre as partidas que era de 66 horas, passou para 60.

d). Controle de condição de jogo

A CBF mantem a responsabilidade dos clubes de analisar as condições de jogo dos atletas, o que pode ensejar novas situações como a do Héverton, na Portuguesa.

e). Telão

As partidas podem ser transmitidas “ao vivo” nos estádios sem replay.

f). Férias

As federações deverão respeitar o calendário nacional, especialmente em relação ao período de férias e de pré–temporada sob pena dos clubes de seu Estado ficarem impedidos de disputar competições da CBF.

g). Limite de partidas

Os atletas somente poderão participas de número superior a 60 partidas mediante autorização médica.

h). Ações na Justiça Comum

A fim de desestimular ações na Justiça Comum, o RGC estabelece que os clubes obrigam–se e comprometem–se a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a CBF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da CBF ou das suas competições.

A atenção às regras do Regulamento Geral das Competições pode significar o acesso ou o rebaixamento de um clube, como ocorreu com a Portuguesa. Portanto, trata-se de material de estudo obrigatório para advogados e dirigentes.

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *