Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que garante entrada com bengala em estádio a idoso torcedor do XV de Piracicaba

Um idoso de 86 anos torcedor do Esporte Clube XV de Piracicaba obteve, por meio da Defensoria Pública de SP, uma decisão judicial liminar que lhe garante o direito de entrar com sua bengala no Estádio Municipal Barão de Serra Negra, casa do seu time do coração, para assistir às partidas de futebol.

 

A decisão determina ao Comandante da Polícia Militar do Batalhão de Piracicaba que não impeça o torcedor de ingressar no local com sua bengala. A liminar, que atende a mandado de segurança formulado pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo, foi proferida no dia 21/5 pelo Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.

 

Segundo a ação, o idoso tem diabetes mellitus tipo 2, doença relacionada à incontinência urinária e à neuropatia severa incapacitante (lesão em nervos) das quais sofre. Para andar e evitar quedas, ele necessita da bengala.

 

Torcedor fanático há muitos anos do XV de Piracicaba, o idoso já frequentou vários estádios para acompanhar jogos do clube. Porém, de acordo com a ação, sempre que vai ao Barão de Serra Negra, é impedido pela Polícia Militar de entrar com a bengala. Policiais retiram-lhe o instrumento, acompanhando-o até algum assento na arquibancada, onde o idoso permanece sem ter como se locomover durante os mais de 90 minutos de partida, impossibilitado de ir, inclusive, ao banheiro.

 

Após o fim dos jogos, o idoso precisa contar com a solidariedade dos outros torcedores e ser carregado para fora do estádio. A situação foi relatada ao Comandante da Polícia Militar pela Defensoria, que, em tentativa de solução administrativa, requisitou em fevereiro a autorização ao ingresso do torcedor com sua bengala, mas não houve resposta.

 

No pedido feito à Justiça, a Defensoria Pública argumentou que o direito ao lazer é assegurado pela Constituição a todos, garantia reforçada às pessoas a partir de 60 anos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que prevê o acesso preferencial a esse público. Outros fundamentos legais apontados foram a Lei nº 7.853/89, que busca a inclusão social das pessoas com deficiência; e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), que assegura acessibilidade ao torcedor com deficiência ou mobilidade reduzida. A Defensoria comparou, ainda, a necessidade de uso da bengala à de usar o cão-guia da pessoa com deficiência visual.

 

A ação se baseou também em estudo elaborado pela Psicóloga Karina Pereira Sabedot, Agente da Defensoria Pública, sobre os efeitos psíquicos da proibição de ingresso com a bengala. Segundo o documento, a manutenção de interações em grupos sociais possibilita ao idoso uma melhor qualidade de vida, garantindo saúde mental ao prevenir sofrimento e isolamento.

 

Fonte: DPE/SP

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