Pleno suspende Guerrero por três partidas

O Corinthians não poderá contar com o atleta Guerrero nas próximas partidas do Campeonato Brasileiro. Em recurso julgado na tarde desta quarta, dia 22 de outubro, na XXII Conferência Nacional dos Advogados, o jogador do clube paulista foi suspenso por três jogos por atingir o árbitro Leandro Bizzio Marinho na partida contra o Bragantino, pela Copa do Brasil. Já eliminado na competição, a pena deverá ser cumprida no Brasileirão.

Denunciado por agressão, Guerrero foi absolvido em decisão unânime dos auditores da Primeira Comissão Disciplinar, por entenderem que não houve infração praticada pelo jogador. Descontente, a Procuradoria recorreu pedindo a reformulação da decisão e a punição de Guerrero na forma do artigo do CBJD.

Para o Procurador Geral, Paulo Schmitt, a Comissão Disciplinar errou ao absolver o denunciado e frisou que as imagens contidas nos autos deixam clara a intenção de atingir o árbitro por trás.

“A Comissão Disciplinar absolveu o denunciado com o argumento que não se aplicaria o artigo 58. As imagens são claras e evidentes. O atleta abre os braços, se desvencilha do árbitro que está a sua frente, atingindo intencionalmente e proporcionalmente o árbitro. Muito semelhante ao caso Petros. Esse caso é muito próximo, de intensidade menor. A diferença significativa, o Petros tinha uma distância maior. Nesse caso específico Guerrero está bem próximo ao árbitro. Se não for o entendimento de vontade de causar dano ao árbitro, no mínimo seja enquadrado em atitude contrária à disciplina”, disse Schmitt.

Em defesa do atleta, o advogado João Zanforlin discordou da Procuradoria e afirmou que não houve intenção e que o choque foi consequência do atleta estar olhando para a bola.

“Ficou muito claro na primeira comissão disciplinar que o Guerrero está olhando para cima, olhando a bola que vem do gol, lançada pelo goleiro Cássio. Não é fácil e não há possibilidade de se estabelecer aqui a intenção do atleta em atingir o árbitro. Essa é a auto defesa do atleta daquilo que vem do alto.  Não pode modificar a interpretação do árbitro. Ele viu e sentiu o que aconteceu no lance. Para ele não mereceu sequer o cartão amarelo. O artigo 58 fala de infração que tenha escapado da atenção do árbitro, mas isso não ocorreu”, sustentou o advogado do Corinthians.

Logo após, o relator do processo no Pleno, auditor Flávio Zveiter justificou e proferiu seu voto. “ A meu ver o lance foi proposital e entendo que foi uma atitude contrária à disciplina. Vi o vídeo várias vezes e não consegui identificar o porque a Comissão Disciplinar o absolveu. Voto para aplicar suspensão de três partidas no artigo 258 do CBJD”.

Os auditores Ronaldo Botelho Piacenti, Miguel Cançado e Gabriel Marciliano Júnior acompanharam o voto do relator. Já o auditor Décio Neuhaus votou para absolver Guerrero, enquanto o presidente Caio Rocha aplicou 90 dias de suspensão pela tentativa de agressão.

 

Fonte: STJD

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *