STJD corrige equívoco ao mudar punição ao Grêmio, avalia advogado

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva derrubou, na última sexta-feira (26/9), decisão que excluía o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense da Copa do Brasil, decidindo pela perda de três pontos após atos de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos. Embora, na prática, o time gaúcho continue eliminado do torneio, a pena corrige erro da primeira instância, segundo afirma o advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, especialista em Direito desportivo e associado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

O Grêmio foi punido por ofensas racistas disparadas por parte da torcida durante jogo em Porto Alegre, no dia 28 de agosto. No entanto, segundo Azevedo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estipula que “a exclusão somente pode ocorrer caso a competição não seja disputada por pontos de acordo com o regulamento; caso contrário, a punição será a perda de pontos atribuídos a uma vitória”.

A punição para práticas de ato “discriminatório, desdenhoso ou ultrajante”, em razão de origem étnica, raça, sexo, cor ou idade, é fixada no artigo 243-G do código. Conforme o parágrafo 1º, a infração leva à perda de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida. O dispositivo diz ainda que, “caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”.

Assim, o advogado diz que, se o próprio regulamento da competição estabelece que o sistema de disputa é por pontos, o STJD não poderia excluir o time. Se a decisão fosse mantida, seria criado um precedente para casos futuros. A equipe gaúcha também deverá pagar multa de R$ 50 mil.

 

Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *