STJD denuncia clubes por ações na Justiça comum

Icasa, Tiradentes, CSP, Botafogo/PB e Cianorte correm risco de exclusão e multas pesada.

A Quarta Comissão Disciplinar julgará nesta sexta, dia 29 de agosto, a partir das 13h, cinco clubes que entraram na Justiça comum na tentativa de modificar decisões do STJD ou da CBF. Icasa, Tiradentes, Botafogo/PB, CSP e Cianorte foram denunciados por violação dos artigos 213 e 191, ambos do CBJD.

Por não esgotarem todas as instâncias na Justiça desportiva ou beneficiar-se de medidas obtidas por terceiros, os cinco clubes correm risco de exclusão dos torneios em que estiverem disputando, além de multa de até R$ 200 mil.

Confira abaixo o motivo que gerou denúncia aos cinco clubes:

Icasa: Na Série B do Brasileiro 2013, o Icasa encerrou a competição no quinto lugar, atrás de Palmeiras, Chapecoense, Sport e Figueirense. Após o imbróglio envolvendo Fluminense e Portuguesa por escalação irregular na Série A, o Icasa foi informado sobre a escalação irregular do atleta Luan no Figueirense. O jogador atuou diante do América/MG (28/05/2013) quando ainda estava vinculado ainda ao Metropolitano.

O Icasa ofereceu notícia de infração disciplinar junto à procuradoria do STJD e, apesar da Diretoria de Competições da CBF confirmar em ofício a irregularidade do atleta, justificou, também, um suposto erro em seu sistema de informações. Como o caso foi arquivado, o Icasa entrou na Justiça comum.

Tirandentes: Após a queda do Betim para a Série D do Campeonato Brasileiro, em decisão do STJD do Futebol, o Tiradentes entendeu que deveria ganhar a vaga disponível na Série C, por ter encerrado a competição da Série D como quinto colocado. Por pleitear a vaga na Justiça comum, o Tiradentes foi denunciado por infração a dois artigos do CBJD (231 e 191, inciso II).

Botafogo/PB: Com a decisão do STJD de interditar o estádio Almeidão e, como consequência, a suspensão da partida contra o Sport agendada para o dia 26/01/2014, o Botafogo/PB entrou na Justiça comum com o pedido de suspensão da decisão da Justiça Desportiva, bem como do jogo marcado para o dia 27/01/2014 em outro estádio.

CSP: Depois de conquistar a segunda vaga paraibana disponível, o CSP se classificou para disputar a Copa do Brasil de 2013. Apesar disso, o Sousa entrou com um mandado de garantia no STJD alegando que o torneio organizado pela Federação Paraibana deveria ser anulado por ter a participação de apenas três clubes, quando o regulamento prevê a participação mínima de quatro clubes da divisão profissional. Com a decisão pela anulação, o Sousa preencheu a vaga do CSP e o Centro Sportivo Paraibano entrou com um processo na Justiça comum pleiteando indenização e a vaga na competição nacional.

Cianorte: O clube ingressou na Justiça comum requerendo a sua inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro de 2014, por entender que esse torneio deveria ser disputado com 21 clubes, conforme o ano anterior. Pela ação fora da Justiça Desportiva, o Cianorte também foi enquadrado nos artigos 231 e 191, inciso II do CBJD.

 

 

 

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
Fonte: STJD

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