STJD mantém punição por doping

Com doping positivo Gabriel se livrou de suspensão após comprovar negligência médica. 

O Luverdense não terá mais problemas para escalar o goleiro Gabriel. Com doping positivo para uso de um medicamento que contém corticoide, o jogador foi advertido em primeira instância e teve a pena mantida diante do Pleno, na segunda e última instância na justiça desportiva.

O goleiro foi sorteado e realizou o exame de doping após a partida entre Luverdense e Ponte Preta, pela terceira rodada da Série B. Gabriel teve o resultado positivo para uso da substância proibida “prednisone nad prednisolone”. O jogador dispensou a realização da amostra B, confirmando a validade do exame.

O camisa 1 confirmou ter feito uso por 10 dias de uma medicação que continha a sustância proibida pela Wada e pelo Comitê Nacional de Dopagem para tratamento de uma pneumonia. Segundo documentos nos autos, o medicamento foi prescrito pelo médico do clube e, no dia da partida, confirmado por um segundo médico como liberado e não constante na listagem da Wada. Em depoimento, Gabriel afirmou que iniciou a medicação quatro dias antes da partida em que realizou o teste de dopagem.

Paulo Schmitt, procurador geral do STJD, ressaltou que, em nenhum momento, foi realizada solicitação de autorização ao Conselho de Doping e lembrou o fato que os atletas são responsáveis por tudo que ingerem. Segundo a procuradoria, não se pode creditar o erro exclusivamente ao médico e, por isso, pediu a aplicação da pena prevista no código da FIFA.

De acordo com a defesa do Luverdense, o atleta deve ser eximido do erro por ter passado e ser liberado o uso por dois médicos esportivo. “ Com quadro de tosse e pneumonia, o médico receitou o médico e a receita está nos autos. Gabriel não confiou em qualquer pessoa e sim no médico do clube. Esse mesmo medicamento em forma injetável é permitido e o médico achou que em comprimido também era liberado. Em Campinas, local da partida, o atleta informou ao médico local, credenciado pelo clube, o uso do remédio que fez uma consulta na WADA e confirmou a liberação. A documentação foi juntada”, disse o advogado Osvaldo Sestário.

O relator Décio Neuhaus manteve a decisão de aplicar advertência ao atleta e justificou: “O atleta não se automedicou ao procurar auxílio médico e teve ainda orientação de outro médico que também não tinha conhecimento sobre a necessidade de liberação para uso. Contudo o médico foi negligente”. Após um debate, os demais auditores presentes acompanharam o relator tornando o resultado unânime.

 

Fonte: STJD

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