Periodo de Inscrição de Atletas Futebolistas em Competições Organizadas pela CBF - Parte 2
Fábio Menezes de Sá Filho
Prezados jusdesportivistas e demais leitores,
A presente coluna é a continuidade da anterior intitulada “Período de inscrição de atletas futebolistas em competições organizadas pela CBF – Parte 1”.
Retomando a matéria tratada na primeira parte desta coluna, o art. 33 do RGC/2010, editado pela CBF, dispõe que terminado o período de cessão temporária dos direitos desportivos de determinado atleta, quando ele retornar ao clube que efetuou tal cessão, caso ainda haja o que cumprir no contrato principal, este será reativado automaticamente, ficando a cargo da DRT registrar no BID a ocorrência da reativação do referido contrato, na mesma data em que ocorrer o seu processamento na CBF.[1]
Nota-se que não se utiliza aqui a palavra empréstimo, em virtude de esta ter o sentido de ser uma atividade exclusivamente a título gratuito, em que há a entrega de coisa entre o proprietário e o comodatário/mutuário, a qual deverá ser restituída, a posteriori. É sabido que a cessão temporária desportiva pode ser tanto a título gratuito quanto oneroso. Além disso, o que se cede são os direitos à utilização da atividade desportiva de algum atleta, e este não é um bem do clube para ser emprestado, mas para ter os seus direitos desportivos cedidos. Assim, tecnicamente inapropriada é a utilização do termo empréstimo, na forma como vem sendo empregado na atividade desportiva.
Ainda sobre a questão da reativação do contrato, deverão ser observados os prazos de condição de jogo previstos no REC, após o retorno do atleta que teve os seus direitos desportivos cedidos temporariamente. Se tal retorno ocorrer depois de encerrado o prazo para registro em determinada competição, o jogador não estará apto a disputá-la.
Prevê o art. 34 do RGC/2010 que ocorrendo a profissionalização de jogadores pela mesma entidade de prática desportiva, estes terão condição de jogo a qualquer tempo, desde que já estejam registrados na competição como não-profissional pelo clube em questão.
A respeito da idade para registro como atleta não-profissional nas competições oficiais para profissionais, o RGC dispõe no art. 35 que é vedada nas partidas destes campeonatos a participação de jogadores amadores com idade superior a 20 (vinte) anos, e por clube, só poderá ser escalado até 5 (cinco), na referida condição, em cada jogo de futebol.
Aqueles atletas que almejam disputar alguma competição por seu clube, como não-profissionais, deverão estar devidamente registrados na DRT, com o adequado preenchimento de seu formulário padrão, devendo ser observados os mesmos procedimentos utilizados para o DURT-E.
No que é pertinente ao ato de escalar jogadores estrangeiros, isto é, os que não são brasileiros natos ou naturalizados, os clubes apenas poderão incluir até 3 (três) na partida, dentre os relacionados na súmula, independentemente de serem profissionais ou não.
É direito de qualquer atleta se transferir, uma única vez, para outro empregador durante as competições, desde que seja respeitado o limite máximo de até 6 (seis) partidas disputadas pelo primeiro clube ao qual foi registrado e os prazos regulamentares de inscrição.
Sendo assim, a partir da sétima partida disputada por um mesmo clube, em determinada competição, não será permitida a transferência do atleta para outra entidade de prática desportiva que participe de igual torneio daquele.
A referida regra que trata do limite máximo de 6 (seis) partidas poderá ser desconsiderada quando a competição for de caráter eliminatório, a exemplo da Copa do Brasil, a qual é formada por fases com jogos de mata-mata, isto é, partidas de ida e volta, sendo uma delas na sede do Clube A e outra na do Clube B. Aquele clube que, pelos critérios objetivos escolhidos para passar de fase no torneio, sair vitorioso no duelo, terá passado por uma eliminatória, avançando para a etapa (eliminatória) seguinte.
Somente será admitida a transferência de jogadores integrantes de clubes que estejam disputando uma mesma competição, caso não ultrapasse o número total de 3 (três) atletas para o mesmo empregador.
Portanto, por exemplo, na hipótese de um clube que esteja disputando o Campeonato Brasileiro da Série C de 2010 e quiser adquirir os direitos desportivos de determinados atletas que estejam competindo por empregadores no mesmo torneio, só poderão ser transferidos destes para aquele a quantidade máxima de até 3 (três) jogadores, não havendo limitação para os que são provenientes de entidades de prática desportiva participantes de outras competições.
Quanto ao § 3º do art. 37 do RGC/2010 da CBF, uma curiosidade: o dispositivo encontra-se fora de contexto, já que era claramente aplicável quando havia a impossibilidade de transferência de atleta entre clubes que disputassem a mesma competição, durante o ano, não interessando saber o número de partidas disputadas pelo jogador. Por exemplo, bastaria um único jogo para impedir a ida de um empregado futebolista de determinada entidade de prática desportiva para outro empregador que participasse do mesmo torneio daquela.
Atualmente, assim dispõe o art. 37, § 3º, do RGC/2010:
“Art. 37 - É facultado a qualquer atleta trocar de clube ao longo das competições, desde que tenha atuado, na mesma competição, por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os prazos regulamentares de registro, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
(...)
§ 3° - O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida, poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição.
(...)”.
A esse respeito, para o ano de 2009, a redação do art. 37 do RGC, de 19 de dezembro de 2008, era a seguinte:
“Art. 37 - O atleta inscrito por um clube não poderá competir por outro, na mesma competição, caso já tenha atuado nessa competição.
§ 1° - O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida, poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição.
§ 2º - Nos casos em que um atleta seja transferido de um clube para outro, de séries diferentes, serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pelo STJD, pendentes de cumprimento”.
Resta claro, portanto, que o § 3º, do art. 37, do RGC/2010 está com uma redação inadequada, forçando o intérprete a fazer uma interpretação histórica e sistemática para aplicá-lo nos tempos atuais.
Sendo assim, dever-se-ia ler tal dispositivo da seguinte maneira, a título de sugestão:
“Art. 37 - É facultado a qualquer atleta trocar de clube ao longo das competições, desde que tenha atuado, na mesma competição, por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os prazos regulamentares de registro, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
(...)
§ 3° - O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida, após ter disputado 6 (seis) jogos por um determinado clube, poderá transferir-se para outro empregador, participante de igual campeonato, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição em questão.
(...)”.
Nesse sentido, conclui-se que o jogador que quiser se transferir, mesmo após ter disputado a sexta partida por um dado clube, para outro empregador numa mesma competição, só poderá fazer isso, caso não atue na sétima partida em que for escalado, ficando assim apenas como possível substituto, e não tiver sido apenado com cartão amarelo ou vermelho, ou qualquer outra punição de caráter disciplinar, atuando pela entidade de prática desportiva no torneio em questão.
Para as transferências de atletas entre clubes que disputam competições nacionais de divisões diferentes, serão levadas por aqueles as punições pendentes de cumprimento aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJDF).
Durante uma mesma temporada, não poderá um clube escalar numa partida um jogador que já tenha atuado por outros dois clubes, em quaisquer das divisões do campeonato brasileiro, consoante o art. 38 do RGC/2010 da CBF.
Por fim, vale salientar alguns requisitos do art. 5º do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA, de 18 de dezembro de 2004, dentre os quais o que trata que: a) um atleta só pode estar registrado por um clube de cada vez; b) apenas os jogadores inscritos numa competição estarão aptos a participar no futebol federado. Com o ato de inscrição, o jogador concorda em cumprir os estatutos e regulamentos da FIFA, das confederações e das associações; c) os jogadores podem ser inscritos por um máximo de três clubes durante uma temporada, mas só estará apto para participar de partidas oficiais por apenas dois clubes, aceitando-se excepcionalmente quando um jogador que está se transferindo entre clubes pertencentes a associações com temporadas sobrepostas (isto é, com calendários diferentes, como por exemplo, início da temporada no verão/outono em contraposição à temporada inverno/primavera), possa ter o direito de participar de partidas oficiais de um terceiro clube durante a temporada em questão, contanto que ele tenha cumprido totalmente com as suas obrigações contratuais em relação aos seus clubes anteriores, respeitando-se as disposições relacionadas com os períodos de registro de cada competição, bem assim à duração mínima de um contrato; e d) sob todas as circunstâncias, deve ser dada a devida consideração ao caráter esportivo da competição, e, especialmente, um atleta não pode atuar em jogos oficiais por mais de dois clubes que disputem o mesmo campeonato nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeitando-se às regulamentações mais restritas de cada competição organizada pelas entidades federativas filiadas à FIFA.[2]
NOTAS
[1] CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. Regulamento Geral das Competições, de 11 de dezembro de 2009. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2010.
[2] Traduzido livremente pelo autor desta coluna: “Article 5 Registration 1. A player must be registered at an association to play for a club as either a professional or an amateur in accordance with the provisions of article 2. Only registered players are eligible to participate in organised football. By the act of registering, a player agrees to abide by the statutes and regulations of FIFA, the confederations and the associations. 2. A player may only be registered with one club at a time. 3. Players may be registered with a maximum of three clubs during one season. During this period, the player is only eligible to play official matches for two clubs. As an exception to this rule, a player moving between two clubs belonging to associations with overlapping seasons (i.e. start of the season in summer/autumn as opposed to winter/spring) may be eligible to play in official matches for a third club during the relevant season, provided he has fully complied with his contractual obligations towards his previous clubs. Equally, the provisions relating to the registration periods (article 6) as well as to the minimum length of a contract (article 18 paragraph 2) must be respected. 4. Under all circumstances, due consideration must be given to the sporting integrity of the competition. In particular, a player may not play official matches for more than two clubs competing in the same national championship or cup during the same season, subject to stricter individual competition regulations of member associations.”. FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION. Regulations on the Status and Transfer of Players. Zurich, 18 December 2004. FIFA Executive Committee. Disponível em: . Acesso em: 6 jan. 2010.
Fábio Menezes de Sá Filho é Mestre em Direito pela UNICAP; Especializando em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela ESMATRA VI; Professor do Curso de Pós-Graduação em Administração Esportiva da UNICAP; dos Cursos de Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da FBV; e dos Cursos Ruy Antunes da ESA/PE; Membro da AIDTSS, do IBDD, da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE e do INAMA/PE; Diretor Presidente e Associado-Fundador do IPDD; e Advogado. E-mail: fabio_20@hotmail.com
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