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Colunas e Editorial
07/07/10
Restrição à comemoração religiosa pela FIFA na Copa do Mundo: Liberdade de Expressão e Soberania Nacional Mitigadas?
Fábio Menezes de Sá Filho

Prezados jusdesportivistas e demais leitores,

A presente coluna versa sobre uma polêmica que está em voga no momento: poderia a Fédération Internationale de Football Association (FIFA) se sobrepor à aplicação de normas nacionais de direitos humanos de determinada localidade, interferindo, assim, na sua soberania? Mais especificamente, é possível a FIFA impor aos atletas e demais partícipes dos espetáculos, que são as partidas da Copa do Mundo de 2010, que estes se abstenham de comemorar, em diversas situações, demonstrando dizeres e/ou caracteres de cunho religioso?

A discussão ganha relevo, pois logo mais quem poderá enfrentar tal situação serão os brasileiros, quando sediarem a Copa do Mundo de 2014.

Recentemente, a FIFA enviou um comunicado diretamente para as entidades federativas de futebol dos países, a fim de que os jogadores e demais participantes da Copa do Mundo de 2010, que costumam manifestar as suas crenças religiosas durante uma exibição futebolística, não façam comemorações durante os jogos com a utilização de mensagens e/ou símbolos religiosos.[1]

Um dos alvos do comunicado foram os próprios jogadores da seleção brasileira de futebol, reconhecidos como os que mais costumam comemorar gols e vitórias levantando a camisa para mostrar mensagens de fé. Exemplificadamente podem ser citadas as conquistas da Copa do Mundo de 2002, no Japão e na Coréia do Sul, e da Copa das Confederações de 2009, na África do Sul.

Enquanto que os atletas querem apenas manifestar a sua gratidão e devoção, diante da Divindade de sua crença religiosa, por outro lado, “as autoridades esportivas insistem que não querem transformar a Copa em evento político ou religioso. Mas vivem situação delicada, já que a aplicação de multas pode dar a polêmica impressão de cerceamento religioso”.[2]

A saída encontrada por Valcke, secretário-geral da FIFA, seria no sentido de pedir que as entidades federativas das seleções nacionais conversassem com os seus convocados e integrantes da comissão técnica para evitar a exibição de mensagens de cunho religioso durante a Copa do Mundo. Tal restrição não recairia sobre a inclusão de membros de instituições religiosas nas respectivas comitivas daquelas entidades, uma vez que a manifestação de fé, nesses casos, certamente ficaria restrita ao âmbito privado.

Quanto à entidade federativa, representante da seleção brasileira, a sua diretoria de comunicação, através de Paiva, assim se manifestou a esse respeito, conforme pode ser depreendido de notícia do jornal O Estado de São Paulo:

“‘Fomos comunicados sobre essa questão e todos os jogadores estão alertados’, disse o diretor de comunicação da CBF, Rodrigo Paiva. Ele acrescentou que no grupo há católicos, evangélicos e espíritas. ‘Todos têm sido discretos nas manifestações aqui dentro da concentração’. De acordo com Paiva, no entanto, é difícil controlar algum ato espontâneo de atletas no momento de comemoração. ‘Não falo só do Brasil. É algo delicado também para outras seleções’”.[3]

Além da questão comemorativa, há de se destacar também os costumes desenvolvidos pelo islamismo, os quais igualmente preocupam a FIFA, a exemplo do que ocorreu no período das Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2010, consoante pode ser abstraído do excerto abaixo:

“Islã. E não é só a seleção brasileira que preocupa. A Fifa vem enfrentando críticas por parte das seleções muçulmanas que querem que seus costumes sejam respeitados. Durante as Eliminatórias, alguns países tiveram de jogar durante o período de jejum da religião do profeta Maomé. Uma partida entre Gana e Sudão foi alvo de polêmica, depois que a equipe sudanesa, derrotada, disse que seus 11 jogadores estavam em jejum pelo Ramadã. Um estudo da Universidade de Tübingen, na Alemanha, revelou que partidas e treinos no período de jejum podem ser prejudiciais à saúde.

Mas, no ano passado, a instituição religiosa egípcia Dar al-Ifta, emitiu uma fatwa (decreto) indicando que os jogadores poderiam desobedecer o jejum para garantir vitórias.”. [4]

Tratar-se-ia então de ingerência da FIFA no ordenamento jurídico interno da África do Sul, ou de qualquer outro País que sedie o evento Copa do Mundo, a imposição da referida restrição, caracterizando ainda desrespeito ao direito de liberdade de crença religiosa dos cidadãos participantes do espetáculo?

Vale ressaltar que o evento Copa do Mundo ocupa dimensões internacionais, não dizendo respeito única e exclusivamente a um ou outro Estado-Nação.

Em virtude de não se conhecer a fundo as normas de direito interno sul-africanas, tomou-se por referência o que poderá vir a acontecer no caso brasileiro, já que igual situação pode ser vislumbrada no período da Copa do Mundo de 2014, a qual foi oficialmente confirmada pela FIFA para acontecer no Brasil.

Portanto, antes de se emitir qualquer parecer a esse respeito, é mister realizar uma interpretação sistemática do que está disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/1988), a partir da leitura dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

(...)".

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

(...)

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(...)".

"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

(...)

IV - não-intervenção;

(...)

VI - defesa da paz;

(...)".

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

(...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(...)

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

(...)".

"Art. 21. Compete à União:

(...)

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

(...)".

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

(...)".

"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:".

Pelo que se pôde depreender dos dispositivos transcritos acima, é dever do Estado brasileiro defender os interesses nacionais, respeitando-se igualmente os interesses internacionais, visando à manutenção da ordem e da paz, com a garantia dos direitos fundamentais previstos na CR/1988, além dos direitos humanos inerentes ao ordenamento jurídico internacional.

Sendo assim, em virtude de a norma restritiva da FIFA visar à segurança, não só a nacional sul-africana, mas a internacional, e ainda por deter caráter transitório (enquanto perdurar o evento Copa do Mundo), por incidir pontualmente (já que só se aplica dentro dos estádios sul-africanos que sediam o evento), e por ser extensiva a todos, sem discriminação, há de se defender que esse regramento preserva os interesses das comunidades internacionais e a saúde e segurança públicas, o que não poderia ser considerado como um desrespeito aos interesses das Nações, inclusive o do País-Sede.

NOTAS

[1] “Fifa punirá 'comemoração religiosa'
Entidade tenta impedir que jogadores exibam mensagens religiosas durante o Mundial. Brasil é o alvo principal
01 de junho de 2010 | 0h 00
Jamil Chade, ENVIADO ESPECIAL / EVIAN, FRANÇA - O Estado de S.Paulo
Fifa pediu aos jogadores de futebol moderação na expressão de fé durante a Copa da África do Sul, que começa em 10 dias. Um comunicado já foi enviado às federações de futebol dos países que disputarão a competição na tentativa de impedir que seus atletas festejem gols e vitórias com mensagens religiosas. E o Brasil é um dos que mais preocupam a Fifa quando se trata de manter religião e futebol separados. O uso de mensagens escritas em camisetas por baixo do uniforme já é proibido. Mas, em várias ocasiões, atletas têm esperado o final da partida para rezar e exibir mensagens.
A primeira grande polêmica surgiu quando o Brasil ganhou da Alemanha em 2002 e conquistou o penta. Há um ano, o tema voltou a fazer parte de debates da Fifa na conquista da Copa das Confederações, na África do Sul.
As autoridades esportivas insistem que não querem transformar a Copa em evento político ou religioso. Mas vivem situação delicada, já que a aplicação de multas pode dar a polêmica impressão de cerceamento religioso.
Jérome Valcke, secretário-geral da entidade, acredita que a solução é pedir o compromisso das seleções para evitar as mensagens religiosas. A assessoria de imprensa da Fifa disse ao Estado que, ainda nesta semana, cada seleção receberá a visita de um representante da entidade para falar sobre temas relacionados com a Copa e o comportamento dos jogadores. A questão religiosa fará parte dos debates.
A Fifa insiste que não há problema em incluir religiosos na comitiva, mas proíbe a promoção de qualquer religião.
"Fomos comunicados sobre essa questão e todos os jogadores estão alertados", disse o diretor de comunicação da CBF, Rodrigo Paiva. Ele acrescentou que no grupo há católicos, evangélicos e espíritas. "Todos têm sido discretos nas manifestações aqui dentro da concentração." De acordo com Paiva, no entanto, é difícil controlar algum ato espontâneo de atletas no momento de comemoração. "Não falo só do Brasil. É algo delicado também para outras seleções."
Islã. E não é só a seleção brasileira que preocupa. A Fifa vem enfrentando críticas por parte das seleções muçulmanas que querem que seus costumes sejam respeitados. Durante as Eliminatórias, alguns países tiveram de jogar durante o período de jejum da religião do profeta Maomé. Uma partida entre Gana e Sudão foi alvo de polêmica, depois que a equipe sudanesa, derrotada, disse que seus 11 jogadores estavam em jejum pelo Ramadã. Um estudo da Universidade de Tuebingen, na Alemanha, revelou que partidas e treinos no período de jejum podem ser prejudiciais à saúde. Mas, no ano passado, a instituição religiosa egípcia Dar al-Ifta, emitiu uma fatwa (decreto) indicando que os jogadores poderiam desobedecer o jejum para garantir vitórias.
NADA ALÉM DE FUTEBOL
Camisas: os jogadores estão proibidos de levantar a camisa para mostrar mensagens religiosas escritas em camisetas usadas por baixo do uniforme
Faixas: não poderão entrar em campo nem ser estendidas para comemorar gols ou vitórias em partidas da Copa
Jejum: jogadores islâmicos tiveram de jogar as Eliminatórias mesmo durante o Ramadã, mês sagrado dos muçulmanos
Pastores e padres: são permitidos nas comitivas e nas concentrações, mas não devem participar de atividades ligadas às partidas oficiais da Copa do Mundo”.
CHADE, Jamil. Fifa avisa que punirá 'comemoração religiosa': Entidade tenta impedir que jogadores exibam mensagens religiosas durante o Mundial. Brasil é o alvo principal. O Estado de São Paulo, São Paulo, 01 jun. 2010. Notícias: Esportes. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2010.

[2] CHADE, Jamil. Fifa avisa que punirá 'comemoração religiosa': Entidade tenta impedir que jogadores exibam mensagens religiosas durante o Mundial. Brasil é o alvo principal. O Estado de São Paulo, São Paulo, 01 jun. 2010. Notícias: Esportes. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2010.

[3] CHADE, Jamil. Fifa avisa que punirá 'comemoração religiosa': Entidade tenta impedir que jogadores exibam mensagens religiosas durante o Mundial. Brasil é o alvo principal. O Estado de São Paulo, São Paulo, 01 jun. 2010. Notícias: Esportes. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2010.

[4] CHADE, Jamil. Fifa avisa que punirá 'comemoração religiosa': Entidade tenta impedir que jogadores exibam mensagens religiosas durante o Mundial. Brasil é o alvo principal. O Estado de São Paulo, São Paulo, 01 jun. 2010. Notícias: Esportes. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2010.

Fábio Menezes de Sá Filho é Mestre em Direito pela UNICAP; Especializando em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela ESMATRA VI; Professor do Curso de Pós-Graduação em Administração Esportiva da UNICAP; dos Cursos de Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da FBV; e dos Cursos Ruy Antunes da ESA/PE; Membro da AIDTSS, do IBDD, da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE e do INAMA/PE; Diretor Presidente e Associado-Fundador do IPDD; e Advogado. E-mail: fabio_20@hotmail.com



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